2.3. ITINERÁRIO DE REFLEXÃO SOBRE TEMAS JURÍDICOS DO CG28
O Reitor-Mor e o Conselho Geral estabeleceram que o CG28, além de aprofundar o tema capitular, examine também alguns temas de caráter jurídico que se referem às Constituições e aos Regulamentos gerais, à vida da Inspetoria e das comunidades locais.
Há a seguir nove temas específicos sobre os quais os Capítulos inspetoriais podem dar a própria contribuição. Para cada um deles são indicadas as referências normativas: Código de Direito Canônico, Constituições e Regulamentos gerais, “Ratio fundamentalis”, Deliberações dos Capítulos Gerais; há ainda referências ao comentário oficial aos artigos constitucionais do “Projeto de Vida dos Salesianos de Dom Bosco” (PdV)[1] e algumas breves referências pontuais a documentos eclesiais.
Cada tema é seguido de perguntas às quais o Capítulo Inspetorial poderá responder, referindo-se a cada ponto e servindo-se da ficha correspondente. É necessário responder a todas as perguntas. Recomenda-se que as respostas sejam breves, para permitir mais facilmente a sua classificação.
Sugere-se que o Capítulo Inspetorial conte com uma Comissão jurídica que prepare o rascunho de resposta aos vários temas a submeter ao mesmo Capítulo Inspetorial. Isso facilitará o trabalho capitular e não subtrairá tempo excessivo à reflexão e abordagem do tema do CG28.
INSPETORIA
1. Tarefas do Vigário do Inspetor
CIC can. 620; can. 134 §1; can. 618; can. 619
Const. 168; 167; 166; 164
Reg. 154
PdV 880-881
Situação
1.1. São suficientemente claras as tarefas do Vigário do Inspetor indicadas em Const. 168?
1.2. Surgiram problemas particulares no exercício das suas funções?
1.3. Em caso afirmativo, quais?
Proposta
Há propostas sobre as tarefas do Vigário do Inspetor? Em caso afirmativo, quais?
2. Composição do Conselho Inspetorial
CIC can. 627
Const. 164
Reg. 155; 160
PdV 878-882
CG23 244 - Ratio 247
Situação
2.1. A composição do Conselho Inspetorial prevista em Const. 164 é tida como satisfatória?
2.2. Em caso negativo, por que?
Proposta
2.3. Acredita-se que, além do Vigário do Inspetor e do Ecônomo inspetorial, também o Delegado inspetorial para a formação deva ser membro de direito do Conselho como sugerido na Ratio 247?
2.4. Em caso afirmativo, por que?
2.5. Acredita-se que, além do Vigário do Inspetor e do Ecônomo inspetorial, o Delegado inspetorial para a pastoral juvenil, vista a importância desse Delegado, também deva ser membro de direito do Conselho como indicado no CG23 n. 244?
2.6. Em caso afirmativo, por que?
3. Serviços, secretariados, comissões inspetoriais
CIC can. 617; can. 618; can. 633
Const. 123; 124
Reg. 157,5; 160
PdV 815-822
CG23 244; Ratio 247
Situação
3.1. Observando a praxe atual e o que está indicado na Ratio 247 sobre a comissão inspetorial para a formação e no CG23 244 sobre a equipe inspetorial para a pastoral juvenil, é suficiente o que está previsto em Reg. 160 sobre os “serviços, secretariados e comissões de assessoria e de atividade pastoral em nível inspetorial”?
3.2. Em caso negativo, por que?
Proposta
3.3. Há propostas sobre isso? Em caso afirmativo, indicá-las brevemente.
4. Exclusão da aquisição e conservação de bens imóveis com finalidade apenas de renda, e de qualquer outra forma de capitalização frutuosa.
CIC can. 634; can. 635; can. 640; can. 1254; can. 1284
Const. 77; 187; 188,4
Reg. 59; 187; 188
PdV 909-914
Economia a serviço[2] nn. 14-15; 79; 84-85
Situação
4.1. Observando a praxe atual, surgiram problemas quanto ao requerido pelo segundo parágrafo de Const. 187? Em caso afirmativo, quais?
4.2. Mesmo na ausência de problemas específicos, há dúvidas sobre a interpretação do segundo parágrafo de Const. 187? Em caso afirmativo, quais?
4.3. Há problemas sobre a sustentabilidade econômica e financeira alguma casa? Em caso afirmativo, quais?
4.4. Em caso afirmativo, como foram enfrentados?
4.5. Há problemas quanto à autossuficiência econômica e financeira da Inspetoria em seu conjunto? Em caso afirmativo, quais?
4.6. Em caso afirmativo, como foram enfrentados?
Proposta
4.7. Há propostas a respeito? Em caso afirmativo, indicá-las brevemente.
Distinguiu-se nas perguntas o âmbito econômico do financeiro. Poderia haver casas ou inspetorias com balanço econômico sustentável, mas uma situação financeira insustentável, por exemplo, pelos atrasos na cobrança de créditos ou por débitos excessivos.
Distinguiu-se o tema da sustentabilidade econômica e financeira de alguma casa da autossuficiência econômica e financeira da Inspetoria. A Inspetoria tem compromissos diversos e distintos: manutenção da sede inspetorial e dos serviços inspetoriais, apoio às casas de formação, mensalidades dos irmãos em formação, despesas extraordinárias, etc.
COMUNIDADE LOCAL
5. Consistência quantitativa e qualitativa da comunidade
CIC can. 115, 2; can. 602; can. 607 §2; cann. 608-611; can. 665 §1
Cost. 49; 51;182
Reg. 20; 150; 181
PdV 408-411; 420-424 - CG24 173-174
Vita fraterna em comunidade[3] 3; 55; 57; 64; 66
ACG 422, 25-36
Situação
5.1. Surgiram problemas particulares para garantir a consistência quantitativa e qualitativa das comunidades? Em caso afirmativo, quais?
5.2. Em caso afirmativo, como foram enfrentados?
5.3. Permanecem aspectos da questão que requerem esclarecimentos? Em caso afirmativo, quais?
Proposta
5.4. Há algumas propostas a respeito? Em caso afirmativo, indicá-las brevemente.
6. Ecônomo na comunidade local
CIC can. 636; can. 638 §2
Const. 179; 184
Reg. 183; 186; 194,3; 198-202
PdV 901-902
CG26, n. 121.
Situação
6.1. Surgiram dificuldades na atuação do que é requerido em Const. 179,1 e 184 que preveem a existência em cada comunidade local de um ecônomo religioso, membro do Conselho local? Em caso afirmativo, quais?
6.2. Em caso afirmativo, como essas dificuldades foram enfrentadas?
6.3. Foi exercida até agora pelo Inspetor a faculdade prevista pelo CG26 121 de nomear um leigo para realizar as funções de administrador local da obra? Em caso afirmativo, qual o percentual em relação ao número total das casas da Inspetoria?
6.4. Em caso afirmativo, surgiram aspectos positivos? Indicar quais.
6.5. Em caso afirmativo, surgiram dificuldades? Indicar quais.
6.6. Permanecem aspectos da questão que requerem esclarecimentos? Indicar quais.
Proposta
6.7. Há propostas a respeito? Em caso afirmativo, indicá-las brevemente.
7. Legitimidade do Diretor – Ecônomo local
CIC can. 636 §1
Const. 55; 176
Reg. 172; 198-202
CG26, n. 121.
Situação
7.1. Há na Inspetoria Diretores que também exercem a tarefa de ecônomo?
7.2. Em caso afirmativo, em que percentual em relação ao número total dos Diretores?
7.3. Em caso afirmativo, a atribuição das tarefas do ecônomo local ao Diretor gerou alguns problemas? Indicar quais.
7.4. Foram adotadas algumas soluções? Em caso afirmativo, descrevê-las brevemente.
7.5. Permanecem aspectos da questão que requerem esclarecimentos? Em caso afirmativo, quais?
Proposta
7.6. Há propostas a respeito? Em caso afirmativo, indicá-las brevemente.
8. Conselho da comunidade religiosa e Conselho da comunidade educativo-pastoral
Const. 47; 178-181
Reg. 5; 148; 180
CG24 156-161; 167-172
Situação
8.1. Há nas casas da Inspetorias o Conselho da comunidade educativo-pastoral, formalmente constituído como indicado pelo CG24?
8.2. Em caso afirmativo, em que percentual em relação ao número total das casas?
8.3. Onde o Conselho da comunidade educativo-pastoral está constituído e atuante foram registradas interferências com as tarefas que as Constituições atribuem ao Conselho da comunidade religiosa?
8.4. Em caso afirmativo, quais?
8.5. Permanecem aspectos da questão que requerem esclarecimentos? Indicar quais.
8.6. Foram adotadas algumas soluções? Em caso afirmativo, descrevê-las brevemente.
Proposta
8.7. Há propostas a respeito? Em caso afirmativo, indicá-las brevemente.
9. Conselho da obra com gestão laical sob responsabilidade inspetorial
CG24 180-182
Situação
9.1. Há na Inspetoria obras com gestão laical sob responsabilidade inspetorial?
9.2. Em caso afirmativo, em que percentual em relação ao número total das obras da Inspetoria?
9.3. Em caso afirmativo, surgiram problemas na atuação do que é previsto em CG24 180-181?
9.4. Permanecem aspectos da questão que requerem esclarecimentos? Indicar quais.
Proposta
9.5. Há propostas a respeito? Em caso afirmativo, indicá-las brevemente.
[1] O projeto de vida dos Salesianos de Dom Bosco. Guia à leitura das Constituições Salesianas, Roma 1986 / Brasília 2016.
[2] CIVCSVA, Economia a serviço do carisma e da missão, Libreria Editrice Vaticana, Roma, 2018.
[3] CIVCSVA, A vida fraterna em comunidade, Roma, 1994.