2.4. CAPÍTULOS INSPETORIAIS
Oferecem-se às Inspetorias e Visitadorias algumas indicações, que podem resultar úteis para a preparação e para a realização do Capítulo Inspetorial.
2.4.1. Tarefas do Capítulo Inspetorial
«O Capítulo Inspetorial – diz o art. 170 das Constituições – é a reunião fraterna em que as comunidades locais reforçam o sentido de sua pertença à comunidade inspetorial, mediante a solicitude comum pelos problemas gerais. É também a assembléia representativa so irmãos e das comunidades locais».
As tarefas do Capítulo Inspetorial são indicadas pelo art. 170 das Constituições e pelo art. 169 dos Regulamentos Gerais.
No caso presente, o Capítulo Inspetorial é convocado expressa e prioritariamente em vista do CG28. Por isso:
§ Aprofundará principalmente o tema do CG28: «Quais salesianos para os jovens de hoje?».
§ Elegerá o Delegado, ou os Delegados, ao Capítulo Geral e os seus suplentes (Const. 171,5).
Além dessas providências prioritárias, o Capítulo poderá tratar de outros argumentos que se referiam mais imediatamente à Inspetoria, tidos particularmente como importantes, de acordo com a norma de Const. 171,1-2.
2.4.2. Preparação do Capítulo Inspetorial
Recebida a carta de convocação do CG26, escrita pelo Reitor-Mor, convém que o Inspetor convoque uma reunião do Conselho Inspetorial para:
§ nomear o Regulador do CI (Reg. 168);
§ aprofundar as finalidades do CG28 e esclarecer os objetivos do CI que o prepara;
§ ter uma visão do esboço de reflexão sobre o tema entregue ao CG28;
§ estudar as normas que regulam a preparação e a realização do CI;
§ convidar eventuais peritos e observadores ao CI (Reg. 168).
O Inspetor com o seu Conselho poderão, oportunamente, nomear uma Comissão preparatória que ajude o Regulador na preparação do Capítulo Inspetorial. A Comissão preparatória inspetorial não é prescrita pelos Regulamentos Gerais. Tem-se, porém, revelado útil na preparação do CI em muitas Inspetorias. A sua criação depende do Inspetor com o seu Conselho.
A convocação do CI deve ser feita com uma carta do Inspetor, em que encorajará os irmãos e as comunidades à reflexão sobre o tema e a participação nos trabalhos do CI. Nessa carta, ele comunicará:
§ o nome do Regulador do CI;
§ os membros da eventual Comissão preparatória;
§ a data do início e o lugar onde será realizado o CI, considerando a possibilidade de celebrar o CI em várias sessões;
§ as modalidades de reunião das comunidades que não chegam ao número de seis irmãos, em vista da eleição do Delegado ao CI e do seu suplente (cf. Reg. 163).
Após a eleição dos Delegados das comunidades locais, o Inspetor, numa segunda carta:
§ comunicará aos irmãos os nomes dos eleitos;
§ apresentará a lista dos irmãos professos perpétuos elegíveis ao CI como Delegados dos irmãos da Inspetoria (cf. Reg. 165,1-2).
2.4.3. Regulador do Capítulo Inspetorial
O Regulador do Capítulo Inspetorial
§ estabelecerá e comunicará às comunidades o tempo limite das eleições
- dos Delegados das comunidades e de seus suplentes;
- dos Delegados dos irmãos da lista inspetorial;
- dos eventuais novos suplentes das comunidades, caso algum suplente da comunidade tivesse sido eleito na lista inspetorial;
§ enviará às comunidades as normas que regulam a eleição dos Delegados das comunidades locais e os módulos da ata;
§ comunicará, também, as modalidades estabelecidas para a eleição dos Delegados dos irmãos da Inspetoria.
2.4.4. Comissão preparatória inspetorial
A eventual Comissão preparatória inspetorial terá a tarefa de estudar, de propor ao Inspetor e de promover todas as iniciativas que acreditar serem úteis para:
§ sensibilizar os irmãos nas perspectivas capitulares, por exemplo, com conferências, jornadas de estudo, encontros de grupos e comunidades;
§ ajudar os irmãos a se disporem espiritualmente aos trabalhos e aos empenhos propostos pelo Capítulo com retiros, jornadas de oração, celebrações;
§ esclarecer o tema capitular e ajudar os irmãos em seu estudo; serão dadas utilmente a cada irmão cópia da carta de convocação do CG28 e cópia do esboço de reflexão, apresentadas neste número dos Atos do Conselho Geral.
A Comissão preparatória poderá sugerir ao Inspetor as modalidades de envolvimento dos membros da Família Salesiana (FMA, VDB, Cooperadores, Ex-alunos...), colaboradores leigos, amigos das nossas obras (religiosos, membros qualificados do Clero, entre os quais os nossos Bispos e Prelados, etc.), solicitando-lhes a colaboração nas formas e nos âmbitos consentidos pelas nossas normas.
Neste Capítulo Inspetorial é importante encontrar alguma forma particular de envolvimento juvenil, quer em nível da comunidade local quer em nível da celebração do CI.
Ouvida a Comissão preparatória, o Regulado do CI;
§ enviará às comunidades as fichas para a coleta das contribuições e das propostas ao CI, que as comunidades e/ou os irmãos prepararem;
§ estabelecerá a data limite para o envio a ele mesmo dessas fichas de contribuições e de propostas ao CI;
§ estudará as contribuições e as propostas ao CI enviadas pelas comunidades e pelos irmãos, predispondo um material útil para a reflexão e as decisões do CI.
2.4.5. Realização do Capítulo Inspetorial
Faça-se com que o Capítulo Inspetorial seja realizado em clima de fraternidade, reflexão e oração, na busca da vontade de Deus a fim de responder sempre melhor às expectativas da Igreja e dos jovens. Por isso, será de proveito uma conveniente preparação da liturgia quanto a conteúdos, modalidades, subsídios.
Cada Capítulo Inspetorial se proverá de um regulamento, no qual serão enunciadas as normas de trabalho, as modalidades de discussão e a organização dos Capitulares em grupos de estudo ou comissões. Para esse regulamento leve-se em conta as normas indicadas pelas Constituições e pelos Regulamentos Gerais (cf. Cost. 153, Reg. 161, 164, 169) e eventuais disposições do Diretório Inspetorial.
Para o envio das propostas e das contribuições do CI ao Regulador do CG28 dever-se-á ater escrupulosamente às indicações dadas pelo próprio Regulador do CG28. Particularmente, as propostas e as contribuições serão escritas nas “fichas” apropriadas. As propostas do CI trarão o resultado da votação. Elas poderão ser escritas em italiano, francês, espanhol, inglês e português.
2.4.6. Participação das comunidades e dos irmãos
Concluindo estas sugestões, parece conveniente enunciar alguns empenhos das comunidades e de cada irmão.
As comunidades
§ Acompanham todo o processo capitular com a oração quotidiana.
§ Elegem o próprio Delegado ao CI e o seu suplente, compilando a ata da eleição, segundo o módulo enviado pelo Regulador do CI.
§ Recebem e estudam os estímulos e o material que o Regulador do CI lhes enviar.
§ Aprofundam o tema proposto em vista do CG28 e enviam suas contribuições ao Regulador do CI.
Cada irmão
§ Acompanha a preparação, a realização e as conclusões do CI através da oração e da informação.
§ coloca-se em clima de conversão pessoal para assumir os envolvimentos espirituais e pastorais do tema do CG28, “Quais salesianos para os jovens de hoje?”.
§ Dá o próprio voto para a eleição do Delegado de sua comunidade e do seu suplente.
§ Participa da eleição dos Delegados dos irmãos da Inspetoria.
· Aprofunda pessoalmente o tema, valendo-se dos subsídios e do intercâmbio de idéias no interior da própria comunidade.
· Envia contribuições e propostas pessoais ao Regulador do CI e colabora na elaboração e discussão das propostas e contribuições da própria comunidade.
· Pode enviar propostas e contribuições pessoais diretamente ao Regulador do CG28.