Ao serviço do Reitor-Mor e do seu Conselho, o Secretário-Geral trabalha com uma função notarial. Ele intervém, sem direito a voto, nas reuniões do conselho e elabora as atas.
Ele é responsável pelos escritórios da secretaria geral e do arquivo central da empresa. É nomeado pelo Reitor-Mor com o consentimento do seu Conselho e permanece ad nutum . (Const. 144)