2.3. CAPÍTULOS INSPETORIAIS
Oferecem-se às Inspetorias e Visitadorias algumas indicações, que podem ser úteis para a preparação e a realização do Capítulo Inspetorial.
2.3.1. Tarefas do Capítulo Inspetorial
«O Capítulo Inspetorial - diz o art. 170 das Constituições - é a reunião fraterna em que as comunidades locais reforçam o sentido de sua pertença à comunidade inspetorial, mediante a solicitude comum pelos problemas gerais. É também a assembleia representativa dos irmãos e das comunidades locais».
As tarefas do Capítulo Inspetorial são indicadas no art. 170 das Constituições e no art. 169 dos Regulamentos Gerais.
No caso presente, o Capítulo Inspetorial é convocado expressa e prioritariamente em vista do CG27. Por isso:
- Aprofundará principalmente o tema do CG27: «Testemunhas da radicalidade evangélica».
- Elegerá o Delegado ou os Delegados ao Capítulo Geral e seus suplentes (Const. 171,5).
Além dessas providências prioritárias, o Capítulo poderá tratar de outros argumentos que se refiram mais imediatamente à Inspetoria, tidos particularmente como importantes, de acordo com a norma de Const. 171,1-2.
2.3.2. Preparação do Capítulo Inspetorial
Recebida a carta de convocação do CG27, escrita pelo Reitor-Mor, convém que o Inspetor convoque uma reunião do Conselho Inspetorial para:
- nomear o Regulador do CI (Reg. 168);
- aprofundar o tema e as finalidades do CG27 e esclarecer os objetivos do CI que o prepara;
- ter uma visão do esboço de reflexão sobre o tema entregue ao CG27;
- estudar as normas que regulam a preparação e a realização do CI;
- convidar eventuais peritos e observadores ao CI (Reg. 168).
O Inspetor com o seu Conselho poderão, oportunamente, nomear uma Comissão preparatória que ajude o Regulador na preparação do Capítulo Inspetorial. A Comissão preparatória inspetorial não é prescrita pelos Regulamentos Gerais. Tem-se, porém, revelado útil na preparação do CI em muitas Inspetorias. A sua criação depende do Inspetor com o seu Conselho.
A convocação do CI deve ser feita com uma carta do Inspetor, em que encorajará os irmãos e as comunidades à reflexão sobre o tema e a participação nos trabalhos do CI. Nessa carta, ele comunicará:
- o nome do Regulador do CI;
- os membros da eventual Comissão preparatória;
- a data de início e o local onde o CI será realizado, considerando a possibilidade de celebrar o CI em várias sessões;
- as modalidades de reunião das comunidades que não chegam ao número de seis irmãos, em vista da eleição do Delegado ao CI e do seu suplente (cf. Reg. 163).
Após a eleição dos Delegados das comunidades locais, o Inspetor, numa segunda carta:
- comunicará aos irmãos os nomes dos eleitos;
- apresentará a lista dos irmãos professos perpétuos elegíveis ao CI como Delegados dos irmãos da Inspetoria (cf. Reg. 165,1-2).
2.3.3. Regulador do Capítulo Inspetorial
O Regulador do Capítulo Inspetorial
- estabelecerá e comunicará às comunidades o tempo limite das eleições
- dos Delegados das comunidades e de seus suplentes;
- dos Delegados dos irmãos da lista inspetorial;
- dos eventuais novos suplentes das comunidades, caso algum suplente da comunidade fosse eleito na lista inspetorial;
- enviará às comunidades as normas que regulam a eleição dos Delegados das comunidades locais e os módulos da ata;
- comunicará, também, as modalidades estabelecidas para a eleição dos Delegados dos irmãos da Inspetoria.
2.3.4. Comissão preparatória inspetorial
A eventual Comissão preparatória inspetorial terá a tarefa de estudar, propor ao Inspetor e promover todas as iniciativas que acreditar úteis para:
- sensibilizar os irmãos nas perspectivas capitulares, por exemplo, com conferências, jornadas de estudo, encontros de grupos e comunidades;
- ajudar os irmãos a se disporem espiritualmente para os trabalhos e os empenhos propostos pelo Capítulo com retiros, jornadas de oração, celebrações;
- esclarecer o tema capitular e ajudar os irmãos em seu estudo; serão dadas a cada irmão uma cópia da carta de convocação do CG27 e uma cópia do esboço de reflexão, apresentados neste número dos Atos do Conselho Geral.
A Comissão preparatória poderá sugerir ao Inspetor as modalidades de envolvimento dos membros da Família Salesiana (FMA, VDB, Cooperadores, Ex-alunos...), colaboradores leigos, amigos das nossas obras (religiosos, membros qualificados do Clero, entre os quais os nossos Bispos e Prelados etc.), solicitando-lhes a colaboração nas formas e nos âmbitos consentidos pelas nossas normas.
È importante encontrar no Capítulo inspetorial alguma forma de envolvimento juvenil, tanto em nível de comunidade local como em nível da celebração do CI.
Ouvida a Comissão preparatória, o Regulado do CI;
- enviará às comunidades as fichas para a coleta das contribuições e das propostas ao CI, que as comunidades e/ou os irmãos prepararem;
- estabelecerá a data limite para o envio a ele mesmo dessas fichas de contribuições e propostas ao CI;
- estudará as contribuições e as propostas ao CI enviadas pelas comunidades e pelos irmãos, predispondo um material útil para a reflexão e as decisões do CI.
2.3.5. Realização do Capítulo Inspetorial
Faça-se com que o Capítulo Inspetorial seja realizado em clima de fraternidade, reflexão e oração, na busca da vontade de Deus a fim de responder sempre melhor às expectativas da Igreja e dos jovens. Por isso, será de proveito uma conveniente preparação da liturgia quanto aos conteúdos, modalidades e subsídios.
Cada Capítulo Inspetorial se proverá de um regulamento, no qual serão enunciadas as normas de trabalho, as modalidades de discussão e a organização dos Capitulares em grupos de estudo ou comissões. Para esse regulamento leve-se em conta as normas dadas pelas Constituições e pelos Regulamentos Gerais (cf. Const. 153, Reg. 161, 164, 169) e eventuais disposições do Diretório Inspetorial.
Para o envio das propostas e das contribuições do CI ao Regulador do CG27 dever-se-á ater escrupulosamente às indicações dadas pelo próprio Regulador do CG27. Particularmente, as propostas e as contribuições serão escritas nas "fichas" apropriadas. As propostas do CI trarão o resultado da votação. Elas poderão ser escritas em italiano, francês, espanhol, inglês e português.
2.3.6. Participação das comunidades e dos irmãos
Concluindo estas sugestões, parece conveniente enunciar alguns compromissos das comunidades e de cada irmão.
As comunidades
- Acompanham todo o processo capitular com a oração cotidiana.
- Elegem o próprio Delegado ao CI e o seu suplente, compilando a ata da eleição, segundo o módulo enviado pelo Regulador do CI.
- Recebem e estudam os estímulos e o material que o Regulador do CI lhes enviar.
- Aprofundam o tema proposto em vista do CG27 e enviam suas contribuições ao Regulador do CI.
Cada irmão
- Acompanha a preparação, a realização e as conclusões do CI através da oração e da informação.
- Colocam-se em clima de conversão pessoal para assumir as consequências espirituais e pastorais do tema do CG27, "Testemunhas da radicalidade evangélica", e a sua expressão concreta no lema, indicado por Dom Bosco a todo salesiano "Trabalho e temperança".
- Dá o próprio voto para a eleição do Delegado da sua comunidade e do seu suplente.
- Participa da eleição dos Delegados dos irmãos da Inspetoria.
- Aprofunda pessoalmente o tema, valendo-se dos subsídios e do intercâmbio de ideias no interior da própria comunidade.
- Envia contribuições e propostas pessoais ao Regulador do CI e colabora na elaboração e discussão das propostas e contribuições da própria comunidade.
- Pode enviar propostas e contribuições diretamente ao Regulador do CG27, utilizando as fichas apropriadas.
